

Ergonomia
A partir de 25 de maio de 2025, será obrigatória a inclusão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho nas Avaliações Ergonômicas conforme menciona a NR01.
Com a recente atualização da NR01, a ergonomia ganhou destaque significativo e tornou-se um ponto crucial nas fiscalizações.
As empresas devem elaborar a Análise Ergonômica Preliminar (AEP) e/ou a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), cada uma com sua finalidade específica, sendo a AET mais aprofundada. Ambas as análises devem ser realizadas para cada função e atividade desenvolvida pelos trabalhadores.
Análise Ergonômica Preliminar e Análise Ergonômica do Trabalho
Oferecemos serviços de Ergonomia com um profissional especializado e experiente, com Pós-Graduação em Ergonomia desde 2012.
Realizamos Avaliações Ergonômicas em empresas de diversos segmentos, adaptando nossas análises ao posto de trabalho.
Nosso Ergonomista Eng. André Palermo filiado a ABERGO, utiliza metodologias atualizadas e validadas.



